Empregado doméstico

739 palavras 3 páginas
1 CONCEITO

Entende-se por empregado doméstico todo “aquele maior de 18 anos que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou família, no âmbito residencial destas”. Principais empregados domésticos: Acompanhante de Idoso ou dependente, Arrumador, Babá, Caseiro, Copeiro, Cozinheiro, Enfermeiro, Faxineiro, Governanta, Jardineiro, Lavador, Passador, Mordomo, Porteiro, Vigia e Vigia de Rua. Assinar a carteira de trabalho do empregado doméstico desde o primeiro dia da contratação é uma medida que dá mais segurança para o funcionário e também para o empregador. Atualmente as leis brasileiras asseguram aos trabalhadores domésticos vários direitos, como vale transporte, integração à previdência social, férias de trinta dias, licença-maternidade, 13º salário, descanso semanal remunerado preferencialmente aos domingos, estabilidade em razão de gravidez, aviso prévio de no mínimo trinta dias e aposentadoria. De acordo com os direitos trabalhistas, o empregado doméstico é amparado pela lei 5.859 de 11 de novembro de 1972 a respeito de suas relações de emprego e trabalho, inclusive, possuem em algumas regiões do Brasil, sindicatos onde protegem esses direitos, lhes auxiliando como emprego formal, seu trabalho é reconhecido legalmente, por isso a obrigação em assinar sua carteira de trabalho é fundamental hoje em dia. O empregado doméstico é aquela pessoa que presta serviços a uma residência de forma contínua, permanente, pode-se considerar faxineira, babá, governanta, caseiro, motorista particular, lavadeira e outros. Para que exista a necessidade de assinar a carteira de trabalho é preciso que o empregado preste serviços continuadamente na residência, para a maioria dos juízes, quando a funcionária trabalha no local um ou dois dias de seis possíveis na semana não se configura atividade contínua, o que passa a ocorrer geralmente quando o serviço é feito a partir de três vezes por semana e considerado trabalho

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