Elementos Acidentais do Negocio Juridico
Salvador – BA
2014
ELEMENTOS ACIDENTAIS DO NEGOCIO JURÍDICO
O presente trabalho tem como objetivo esclarecer possíveis dúvidas acerca dos elementos acidentais do negócio jurídico.
Docente:
Salvador – BA
2014
Introdução
Para iniciarmos o tema principal do trabalho que são os elementos acidentais do negócio jurídico, é preciso entendermos primeiro do que se trata ‘’ o negócio jurídico ‘’.
O Negócio Jurídico
Negócio jurídico é o ato jurídico com finalidade negocial, ou seja, com o intuito de criar, modificar, conservar ou extinguir direitos, expressos no Artigo 104 até o 184 do Código Civil. Ao contrário do ato jurídico onde a vontade é simples em realizar ou não o ato, no negócio jurídico a vontade é qualificada em realizar ou não o ato e escolher o conteúdo/efeito do ato. Sendo assim, no ato jurídico os efeitos são previstos em lei, enquanto que no negócio jurídico é uma manifestação de vontade humana que está de acordo com o ordenamento jurídico que produz efeitos jurídicos "ex voluntate", ou seja, que estão de acordo com a vontade das partes.
Todo negócio jurídico deve ser analisado pelo operador do direito, a partir dos elementos descritos pela Escada Pontiana, que tem três planos distintos: 1º Plano de existência, 2º Plano de validade e 3º Plano de eficácia. Assim, devemos observar se primeiro o negócio jurídico existe, depois se ele tem validade e depois se ele possui alguma eficácia.
Os planos de existência e validade, são elementos essenciais, deve-se observar: Partes/Sujeitos = Capazes e legítimos
Objeto = Lícito, possível e determinado
Vontade = Livre
Forma = Prescrita ou não proibida pela lei
O plano de eficácia, é um ELEMENTO ACIDENTAL, que pode ou não está no negócio jurídico. Verifica-se o negócio se é eficaz quando produzidos os efeitos