Educação infantil e séries iniciais
JOSÉ OLÍMPIO TEIXEIRA DOS SANTOS
RA 19223123
Fundamentos da Educação Infantil e Séries Iniciais [FEI] - PEDT1A (20091S-1000)
Educação Infantil e Séries Iniciais
ARARAS – SÃO PAULO
2010
De acordo com a LDB 9.394/96, a educação infantil e as séries iniciais inserem-se na educação básica, que compreende estas modalidades além do ensino fundamental e médio. A educação básica tem por finalidades principais a formação do cidadão, sua possibilidade de prosseguimento nos estudos e sua progressão no mercado de trabalho. Segundo a referida lei a educação básica pode “organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar”. Quanto aos conteúdos curriculares, devem considerar: valores fundamentais, direitos e deveres, respeito ao bem comum e à democracia, realidade escolar dos educandos, promoção para o trabalho e o desporto educacional. A educação infantil, em especial, foi ordenada segundo a Constituição de 1988, o Estatuto da Criança e do Adolescente, de 1990 e a LDB de 1996 e deve garantir à criança o desenvolvimento integral até os seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade. Divide-se em dois períodos: de 0 a 3 anos, na creche e de 4 a seis anos, na pré-escola. No entanto, a Lei 11.274, de 2006 muda essa ordenação e estabelece que a criança iniciará o ensino fundamental aos seis anos, com duração de nove anos. A educação infantil não possui objetivo de promoção, mas sim de registro e acompanhamento do desenvolvimento do aluno, garantindo seu livre acesso ao ensino fundamental. A lei garante, mas a realidade nem sempre expressa essa garantia. Vemos, na história da implantação e do