Duplicatas mercantil, não mercantil e virtual
TRABALHO DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO
COMÉRCIO EXTERIOR - 1ᵒ ciclo – Noturno
DUPLICATA MERCANTIL, NÃO MERCANTIL E ELETRÔNICA
André Luiz
Amanda
Bruno Maeda
Leandro
Patrícia Mayumi Fujimoto Zanchetta
Wagner
Profa. Luciana Nogueiro Lobo Marcondes
PRAIA GRANDE
2012
SUMARIO
DA FATURA E DA DUPLICATA MERCANTIL______________________________3
DA REMESSA E DA DEVOLUÇÃO DA DUPLICATA_________________________6
DO PAGAMENTO DA DUPLICATA ______________________________________7
DO PROTESTO _____________________________________________________8
DO PROCESSO DE COBRANÇA DA DUPLICATA__________________________9
DA ESCRITA ESPECIAL _____________________________________________11
DA DUPLICATA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO __________________________12
DA DUPLICATA ELETRÔNICA ________________________________________13 REFERÊNCIAS_____________________________________________________14
DA FATURA E DA DUPLICATA MERCANTIL
Em toda transação comercial deve ser emitida uma fatura, que é um documento constando todas as informações e valores dos produtos. Ter a posse da mesma, não garante que o produto ou serviço foi pago, para isso, a legislação brasileira cria a duplicata, que é um título de crédito obrigatório, segundo a Legislação, para transações comerciais de compra, venda ou prestação de serviço, domiciliadas no território brasileiro. É como uma garantia de que o comprador pagará o vendedor. Uma vez emitida a duplicata, nenhum outro titulo de crédito deverá ser gerado para documentar o saque do vendedor pela importância faturada ao comprador. Cada duplicata deve referir-se a apenas uma fatura, não cabendo informações de nenhuma outra. Já uma fatura pode der diversas duplicatas. Quando o pagamento for parcelado, pode ser emitida uma única duplicata, constando todas as prestações e vencimentos, ou uma para cada parcela. Contendo o numero da fatura seguida de uma letra do alfabeto em sequencia.
Devendo ser entregue com prazo superior a 30