Domicilio civil

1400 palavras 6 páginas
Domicílio Civil Nos tempos em que o homem necessita viver em sociedade é um fato que se tenha uma obrigação costumeira que para ser cumpridor e fazer cumprir os direitos e as sanções justas ou não impostas pelo Estado temos que definir nossa localização no mapa territorial, pois como seria ter que receber aquela herança do parente que você tanto prezou e não recebeu, porque não foi possível achar seu lugar de ENDEREÇO, ou aquela intimação que deveria ser entregue para aquele quem cometeu homicídio e a justiça não foi feita por falta de ENDEREÇO. Ou seja, endereço é o local onde a pessoa física ou jurídica esta localizada agora no mapa cartográfico.
Domicílio civil caracteriza-se o local geográfico onde se estabelece residência, domicilio ou moradia, local este que se podem prestar contas e assegurar garantias no âmbito jurídico, podendo ser tipos diferentes dependendo da pessoa física ou jurídica. Na civilização do Direito Romano o sentido único para domicilio civil esta cativado a um único sentido, para os que possuem latifúndio de terras. Também o seu lugar de origem que determinava a cidadania. O significado de morada “Domus” e logo após “Domicilium”, foi a origem desta expressão. Diferencial entre, domicilio, residência e moradia.
Domicílio como estabelece nosso código civil, no seu Art. 70 - CC “o domicilio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo (vontade de estabelecer em um local). Existindo duas qualidades que se deve levar em consideração o objetivo, fixarem-se em um determinado local, e o subjetivo a vontade de estar neste local.
Residência fixar-se em um local por tempo maior, local este onde se estabelece uma vontade de permanecer, tendo ai seu hábitat natural.
Moradia no sentido da palavra poder ser local de estada temporária como passar férias na praia em um apartamento alugado, por exemplo.
Os tipos de domicílio estão unidos as vidas sociais, considerando que no atual momento as

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