domicilio civil

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Dentro da lógica jurídica, são possíveis várias classificações elencando os tipos de leis que possuímos. A forma mais comum e mais simples recorre à constituição federal, em seu artigo 59, que enumera os tipos utilizados dentro do processo legislativo. São ao todo seis, atualmente:
I. emendas à Constituição;
II. leis complementares;
III. leis ordinárias;
IV. leis delegadas;
V. medidas provisórias;
VI. decretos legislativos;
VII. resoluções.
De todas as espécies normativas previstas no artigo 59, a lei ordinária e a lei complementar são as mais frequentemente utilizadas, pois são os meios mais comuns de inovar o ordenamento jurídico, ou seja, criar, modificar ou extinguir direitos e obrigações individuais.
Constituição Federal
A constituição ou carta magna é o documento que reúne as leis fundamentais de estruturação do estado, formação dos poderes, formas de governo e direitos e deveres do cidadão de um país.
Ao longo da história, o Brasil teve sete constituições, sendo a primeira em 1824, outorgada por D. Pedro I durante o Império. Após a proclamação da república é promulgada a primeira constituição republicana, em 1891. Seguiram-se as constituições de 1934, 1937, 1946, 1967, 1969, até que chegamos à atual, de 1988.
Foram 18 meses até que a constituição de 1988 fosse aprovada. Ela foi elaborada a partir de propostas tanto dos congressistas quanto da população, por meio de audiências públicas com representantes de movimentos sociais.
A ideia de uma nova constituição surgiu com o processo de abertura política. Apelidada de "constituição cidadã", ela trazia conquistas significativas em áreas como saúde, previdência, assistência social, direitos do consumidor, direitos femininos, direitos da criança e do adolescente, direitos indígenas e jornada de trabalho.
Emendas à constituição
Podem propor emendas à constituição: um terço dos membros da câmara dos deputados; um terço dos membros do senado federal; o presidente da república; mais da metade das

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