Domicilio civil

1553 palavras 7 páginas
1.INTRODUÇÃO

O presente trabalho descreve os artigos do Código Civil Brasileiro que normatizam o domicilio cível, e como devemos utilizar em cada situação e suas considerações nos variados tipos de domicílio.

2.Domicílio Civil

O domicílio é a sede Jurídica da pessoa, onde ela se presume presente para efeitos de direito e onde exerce ou pratica, habitualmente, seus atos e negócios jurídicos. Mas é bom distingui-lo da Residência e Habitação.
Residência é o lugar em que a pessoa habita, com intenção de permanecer, mesmo que dele se ausente temporariamente.
Habitação ou Moradia tem-se uma mera relação de fato, ou seja, é o local em que a pessoa permanece, acidentalmente,sem o ânimo de ficar.
Exemplo: quando se aluga uma casa de praia para passar o verão.

Conceito: Domicílio é um conceito jurídico, por ser o local onde a pessoa responde, permanentemente, por seus negócios e atos jurídicos, sendo importantíssimo para a determinação do lugar onde se devem celebrar tais atos, exercer direitos, propor ação judicial, responder pelas obrigações. (CC, arts. 327 e 1785). O Domicílio Civil, segundo o art. 71 o Código Civil, é o lugar onde a pessoa estabelece sua residência com ânimo definitivo, tendo, portanto, por critério a residência. E há 2 elementos: O objetivo , que é a fixação da pessoa em dado lugar; e o subjetivo , que é a intenção de ali permanecer com ânimo definitivo, importa em fixação espacial permanente da pessoa.

A nossa legislação Civil, em seu art. 71, admite a pluralidade do domicílio, assim se a pessoa natural tiver diversas residências, onde alternadamente viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
Considera-se também domicílio, o lugar onde a pessoa natural exerce a sua profissão.
Considera-se domicílio da pessoa natural, que não tenha residência definitiva, o lugar onde for encontrada.
Ex: Mora em São Paulo, trabalha Niterói e Salvador. CPC, art. 94§ 1º.
“Tendo mais de

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