Distinção entre desclassificação própria e imprópria.

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DISTINÇÃO ENTRE DESCLASSIFICAÇÃO PRÓPRIA E IMPRÓPRIA.
Tratarei da desclassificação no Tribunal do Júri, de crimes conexos, antes, porém, cumpre-nos dizer o que entendemos por desclassificação.
Desclassificação própria, quando o Júri afasta a figura penal acolhida na pronúncia e desclassifica para outro tipo penal, sem fazer qualquer afirmação sobre o novo fato delituoso, não havendo qualquer manifestação dos jurados sobre este novo delito, estes apenas declaram-se incompetentes para se manifestar a respeito da nova definição do delito. Transferindo assim, a competência do julgamento para o Juiz-Presidente, sem qualquer forma de vinculação ao corpo de jurados, podendo condenar ou absolver o réu desta nova figura penal.(grifo nosso)
Desclassificação imprópria, afastado o animus necandi pela resposta dos jurados aos quesitos, pela relação de conexão e continência, ocorre uma prorrogação de competência para os jurados, vez que, em tese, o delito deveria ser julgado pelo juiz singular. Ocorre normalmente quando ao ser votado o quesito da legitima defesa, os jurados admitem o excesso culposo, com isso o juiz restará ao Juiz Presidente tão somente a aplicação da pena, porque o próprio corpo de jurados já definiu qual o delito. Diferentemente da desclassificação própria, na imprópria os jurados continuarão a votação dos demais quesitos, inclusive as atenuantes obrigatórias.(grifo nosso)
Existe ainda outra modalidade de desclassificação imprópria quando a tese do réu concorrente é a participação em crime menos grave, este dispositivo encontra-se no artigo 29, §2, do diploma material repressivo: “se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até a metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave”.
De suma importância para o entendimento da matéria é saber que estas desclassificações referidas acima são feitas em plenário do Tribunal do Júri, não confundir com a desclassificação

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