Direitos da vizinhança
Dos Direitos de Vizinhança
Do Uso Anormal da Propriedade
Da Passagem Forçada
Professora Simone Flores
DO USO ANORMAL DA PROPRIEDADE
De acordo com o Código Civil Brasileiro em seu Art. 1.277, inicia-se em seu conteúdo a ideia de Uso Anormal da Propriedade, que traça os Direitos de Vizinhança. Estes Direitos visam o equilíbrio jurídico para convivência pacífica entre vizinhos que são, na verdade, situações de conflitos, conforme podemos observar in verbis: Art. 1277 - “O proprietário ou possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha”. Sendo assim, entende-se que todo exercício nocivo e anormal que põe em risco a saúde, a segurança e o sossego dos vizinhos. Exemplos são festas noturnas, barulhos exagerados, exalação de fumaça, fuligem ou gases tóxicos, esgoto, criação de animais que exalem mau cheiro e concentre enxames de moscas, árvore velha ameaçando a cair etc. (Grifo nosso).
Em algumas situações, o uso nocivo precisa ser tolerado pelo interesse público. Exemplos disso são os hospitais que emitem fumaça, escolas que fazem muito barulho entre outros. Nesses casos, os vizinhos vão ter que aguentar os inconvenientes, mas terão direito a uma indenização do hospital ou da escola, conforme podemos observar o artigo 1.278 in verbis: (Grifo nosso).
Art. 1.278 - “O direito a que se refere o artigo antecedente não prevalece quando as interferências forem justificadas por interesse público, caso em que o proprietário ou possuidor, causador delas, pagará ao vizinho indenização cabal.”
É importante ressaltar do que se abstrai do artigo 1.279 do Código Civil conforme obervaremos abaixo, que mesmo por decisão judicial tiverem que ser toleradas as interferências do uso irregular da propriedade, poderá o vizinho exigir a sua redução, ou eliminação, quando estas se tornarem possíveis. (Grifo