direitos da personalidade
Direitos da Personalidade.
Os direitos da personalidade podem ser conceituados como sendo aqueles direitos inerentes à pessoa e à sua dignidade. Surgem cinco ícones principais: vida/integridade física, honra, imagem, nome e intimidade. Essas cinco expressões-chave demonstram muito bem a concepção desses direitos.
II) Tópicos a tratar:
Direitos de personalidade. Conceito e características.
O princípio da dignidade da pessoa humana, valor supremo fundamentado na Constituição Federal brasileira, revela a proteção integral da pessoa e de seus direitos fundamentais. Os direitos da personalidade ocupam no cenário jurídico atual status de direitos fundamentais, formando um núcleo de proteção integral aos direitos do homem. A doutrina pátria diverge acerca do conceito dos direitos da personalidade, pois essa afirmação depende da corrente epistemológica adotada. Contudo, não há divergência acerca de considerá-los um direito subjetivo, inerente ao titular que é a pessoa humana. Os direitos da personalidade são essenciais, inatos, inerentes à pessoa humana, presentes desde o nascimento, sendo alguns já garantidos ao nascituro, que formam um núcleo fundamental de proteção aos direitos do homem, sem o qual não adiantaria resguardar nenhum outro direito. A Constituição Federal elenca alguns direitos da personalidade, como por exemplo, os descritos no art. 5º, incisos X e XII, e o Código Civil de 2002 apresenta um Capítulo acerca do tema, arts. 11 à 21, demonstrando sua importância. Esses direitos inatos e absolutos apresentam também a característica de serem extrapatrimoniais, intransmissíveis, imprescritíveis, irrenunciáveis, impenhoráveis, vitalícios, necessários e oponíveis erga omnes. Essas características demonstram a essencialidade desses direitos que têm por objetivo o resguardo do núcleo essencial de direitos do homem, possibilitando o desenvolvimento e a garantia de todos os outros direitos
Direito à vida e à integridade física;
O direito à vida