Direito

611 palavras 3 páginas
AULA I DIREITO CIVIL II

CASO CONCRETO 1 “- Saiba o senhor que o ordenamento civil obrigacional brasileiro não dispõe de norma específica reguladora do denominado adimplemento ruim. O art. 422 de nosso Código Civil, porém, ao estabelecer as normas gerais sobre contraltos dispõe: “Os contrantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé”, estando ambos ligados à concepção da relação obrigacional como processo. - Assim sendo, Seu Raimundo, caso o senhor não cumpra com sua obrigação, ou seja, pague o aluguel em atraso, vou usar meu direito potestativo e colocá-lo em sujeição! Estas foram as palavras de Maria Clarisse para Raimundo Nonato, locatário de um imóvel de sua propriedade, ao saber que ele havia dado uma grande festa para comemorar o aniversário da esposa, mas estava com o aluguel atrasado há quase dois meses e alegava dificuldades financeiras insuperáveis para justificar o atraso. Sem entender muito bem o significado das palavras de sua senhoria, Raimundo procura você, seu advogado, e faz as seguintes perguntas:

a) A que se pode associar a concepção da relação obrigacional como um processo?

R: Tais obrigações são semelhantes pelo fato de que senão cumpridas geram uma ³penalidade´ para quem deixou de cumpri-las.

b) Que significa esse tal direito potestativo da Dona Maria Clarisse?

R: O direito potestativo é o direito que depende da vontade de apenas uma das partes para que ocorra a ação. No caso acima o dona Maria Clarisse usa o seu direito potestativo para colocar o seu inquilino no estado de sujeição , caso ele não cumpra sua obrigação de pagar o aluguel.Direito potestativo é um direito subjetivo que não cabe contestações.

c) Por que a obrigação não se confunde com sujeição ?

R:
Sujeição é a obrigação de fazer, sujeitar-se a um direito potestativo. Onde uma das partes encontra-se na posição de poder, e outra, em estado de submissão.

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