Direito

1176 palavras 5 páginas
TRABALHO DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1) Está correta a pretensão da mãe de Jairo. Ela deve pleitear uma indenização contra a concessionária, que atuando na qualidade de Estado deu causa à morte de Jairo. A responsabilidade da concessionária é objetiva, direta e primária, o Estado responde apenas subsidiariamente, já que aquela, na condição de agente delegado, exerce a atividade por sua conta e risco. A jurisprudência do STF tem afirmado que, na obrigação do Estado de reparar danos, não pode haver distinções entre usuários e não-usuários, ambos tem direito a indenização, calcado no princípio da isonomia e no artigo 37, § 6º da CF/88. 2) A ação indenizatória deve ser proposta em face do tabelião, este responderá objetivamente pelos danos causados por sua atividade notarial, exercida por delegação. Caso o titular do cartório de notas não possua mais força para indenizar, o Estado responderá, pois sua responsabilidade é subsidiária. Cabe ação regressiva do tabelião contra o escrevente, que agiu dolosamente, na forma do artigo 22 da Lei 8935/94 : “Os notários e oficiais de registro responderão pelos danos que eles e seus prepostos causem a terceiros, na prática de atos próprios da serventia, assegurado aos primeiros direito de regresso no caso de dolo ou culpa dos prepostos.” 3) O dono do estabelecimento tem direito a indenização por danos materiais, pois o agente público, no exercício do poder de polícia conferido ao Estado, extrapolou os limites da proporcionalidade e razoabilidade na atitude de destruir toda a mercadoria, inclusive a parte que estava dentro do prazo de validade. Tal comportamento do fiscal de vigilância sanitária configura abuso de poder, desviando a finalidade do poder de polícia e eivando o ato de invalidade. O Estado responderá de forma objetiva e cabe ação regressiva contra o fiscal. 4) Foi correta a decisão do Poder Público de declarar nulo o contrato e a licitação, pois havia flagrante vício de legalidade. Mas não deve a W.Z.Z.

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