Direito

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O sistema político alemão não só difere do presidencialismo brasileiro, como também de outros regimes parlamentaristas europeus. Na Alemanha, o povo não vota direto praticamente para nenhum de seus governantes e o presidente tem poderes apenas quase simbólicos, embora seja chefe de Estado. O chanceler federal é o chefe de governo e os Estados possuem grande autonomia e influência em âmbito nacional.
A Alemanha é uma república federativa, com sistema de governo parlamentarista e capital em Berlim. O Poder Executivo é encabeçado pelo chanceler federal (Bundeskanzler), como chefe de governo, equivalendo este cargo ao do primeiro-ministro de outros regimes parlamentaristas. O presidente federal (Bundespräsident) exerce a função de chefe de Estado. O Poder Legislativo federal possui duas casas: o Bundestag (parlamento federal) e o Bundesrat (conselho federal). O Poder Judiciário tem como instância máxima o Tribunal Constitucional Federal (Bundesverfassungsgericht).
A Presidência - Apesar de, como chefe de Estado, o presidente possuir algumas atribuições executivas, seu papel é quase apenas simbólico. A Lei Fundamental (Grundgesetz) ou Constituição Federal (Bundesverfassung) lhe garante a competência de assinar acordos e tratados internacionais, mas a política externa cabe ao governo, chefiado pelo chanceler federal.
Da mesma forma, o presidente oficialmente nomeia e destitui ministros. No entanto, ele o faz sempre a pedido do chanceler federal, o qual também é indicado pelo presidente, porém sempre respeitando o desejo da maioria parlamentar. Seus atos executivos são, na prática, o cumprimento formal de decisões tomadas pelo Parlamento ou pelo governo.
Também cabe ao presidente a nomeação e exoneração de juízes federais, servidores públicos federais, oficiais e suboficiais das Forças Armadas (Bundeswehr). Ele igualmente decide a concessão de indulto a presidiários e sanciona as novas leis

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