Direito e lei

970 palavras 4 páginas
INTRODUÇÃO De todas as atividades que se realizam no mundo jurídico, uma das mais palpitantes e que possuem maior relevância e eficácia prática no pensar e no agir dos indivíduos em sociedade é a investigação de seus fundamentos, de suas bases. Isto significa, entre outras tarefas, indagar o que é o direito, de que normas se compõem e qual o fundamento de sua legitimidade. Em outras palavras, deve-se indagar, ao cumprir ou descumprir uma norma, o que leva o indivíduo a aceitar tal norma como legitimamente integrante de um ordenamento e a decidir de uma forma ou outra.

CONCEITOS

Direito O termo direito provém da palavra latina directum, que significa reto, no sentido retidão, o certo, o correto, o mais adequado. A definição nominal etimológica de Direito é “qualidade daquilo que é regra”. Da antiguidade chega a famosa e sintética definição de Celso: “Direito é a arte do bom e do equitativo”. Na Idade Média se tem a definição concebida por Dante Alighieri: “Direito é a proporção real e pessoal de homem para homem que, conservada conserva a sociedade e que, destruída, a destrói”. Numa perspectiva de Kant: ”Direito é o conjunto de condições, segundo as quais, o arbítrio de cada um pode coexistir com o arbítrio dos outros de acordo com uma lei geral de liberdade”.

Lei Do verbo latino ligare, que significa "aquilo que liga", ou legere, que significa "aquilo que se lê” é uma norma ou conjunto de normas jurídicas criadas através dos processos próprios do ato normativo e estabelecidas pelas autoridades competentes para o efeito. A palavra lei pode ser empregada em três sentidos diferentes, conforme a abrangência que se pretenda dar a ela. Numa acepção amplíssima, lei é toda a regra jurídica, escrita ou não; aqui ela abrange os costumes e todas as normas formalmente produzidas pelo Estado, representadas, por exemplo, pela Constituição federal, medida provisória, decreto, lei ordinária, lei

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