Direito e legislação

709 palavras 3 páginas
1. Nostradamus Karpov, brasileiro, solteiro, 17 anos de idade, estudante, namorava com Astromélia Gardênia, brasileira, solteira, 13 anos de idade, estudante. Da relação amorosa Astromélia engravidou de Nostradamus.
Queriam casar-se e cuidar da criança que viria ao mundo.Com base na legislação em vigor e na bibliografia de apoio, responda:

a) Quais as conseqüências sofridas pelos envolvidos no âmbito da Legislação penal brasileira?
No âmbito da Legislação Penal Brasileira, os dois não poderão ser punidos criminalmente, porque são penalmente inimputáveis, o ato praticado por ele é considerado estupro de vulnerável de acordo com a lei 12015/09 (CAPÍTULO II DOS CRIMES SEXUAIS CONTRA VULNERÁVEL, Art. 218. Induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem), mas o fato de Nostradamus ser menor de 18 anos impede que o mesmo seja punido criminalmente, sendo assim Nostradamus ficara sujeito à legislação especial, mas não ao Código Penal. (Parágrafo único. Procede-se, entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável.)
É o que diz o Código Penal TÍTULO III: DA IMPUTABILIDADE PENAL, no Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.

b) Quase as soluções legais que poderiam valer-se para que Nostradamus escape de uma possível penalização?
Como o já foi citado acima não é possível a penalização do mesmo, já que são inimputáveis. (Art.27 – Código Penal). Porém o casamento seria possível. O Art. 1.514 do Código Civil diz que o homem pode se casar com a mulher; por definição doutrinária, entende-se homem a pessoa do sexo masculino maior de 18 anos, e mulher, a do sexo feminino maior de 18 anos. Excepcionalmente, contudo, o Art. 1.520 diz que os menores de 18 anos podem se casar no caso de gravidez ou para livrar o agente de condenação criminal. Na questão em análise, o casamento será possível

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