direito - sociedades
OBS: A empresa emite a ação com autorização da CVM. 2º Responsabilidade dos sócios limitada ao preço de emissão das Ações: A responsabilidade é integralizar as ações pagando o preço de emissão das ações. 3º Como toda Sociedade Comercial, formada no mínimo com 2 sócios, que são Acionistas; 4º A comercialidade lhe é inerente, qualquer que seja o seu objeto, mesmo civil, será ela sempre comercial; 5º Não possui nome e sim denominação, podendo a título de homenagem figurar o nome do fundador da companhia: nunca possui nome e sim denominação podendo Ter fantasia; 6º As expressões S/A e Companhia são equivalentes, sinônimas, muito embora esta seja utilizada no início da denominação. Natureza Jurídica das sociedades anônimas S/A: Pessoa Jurídica ou instituto jurídico-mercantil ou instituição econômica de natureza comercial, cujo funcionamento tem que estar sob o controle fiscalizador e comando econômico das autoridades governamentais. Espécies de sociedade anônima S/A: As S/A podem ser de Capital Aberto ou de Capital Fechado. - Capital Aberto: Para ser assim considerada a lei exige que esteja admitida à negociação em Bolsa ou Mercado de Balcão, devidamente registrados na CVM (Comissão de Valores de Mercados), ou seja, emite títulos e os vende ou na Bolsa ou no Mercado de Balcão. - Capital Fechado: São as que não se enquadram nos requisitos das sociedades Abertas, São, normalmente sociedades pequenas, com um número de acionistas inferiores a 20, com patrimônio inferior ao estabelecido pela CVM para as S/A de capital aberto,