Direito processual penal

860 palavras 4 páginas
A PROVA NO DIREITO PROCESSUAL BRASILEIRO

No direito processual brasileiro, a prova tem como objetivo produzir um estado de certeza, na mente do juiz, convencendo-o a acreditar ou não na existência de um fato, ou da verdade ou falsidade de uma afirmação sobre uma situação de fato, contestada por outro, para demonstrar ao juiz a existência e a realidade deste fato.
No processo penal, prova é o conjunto de atos praticados pelas partes, por terceiros e até pelo juiz, para formar a convicção do magistrado.
No processo civil é o meio pelo qual se servem os litigantes para demonstrar ao juiz a veracidade dos fatos alegados.

TIPOS DE PROVAS
No processo penal somente quanto ao estado das pessoas serão observadas restrições observadas na lei civil. O ônus da prova caberá a quem alegar o direito.
O juiz formará convicção pela livre apreciação da prova e pode determinar as diligências que julgar necessário.
No direito processual brasileiro existem vários meios de provas especificados no Código de Processo Penal no seu título VII, artigos 155 a 250.

CONCEITO DE PROVA
Do latim probatio, é o conjunto de atos praticados pelas partes, pelo juiz (CPP, arts. 156, 2a parte, 209 e 234) e por terceiros (p. ex. peritos), destinados a levar ao magistrado a convicção acerca da existência ou inexistência de um fato, da falsidade ou veracidade de uma afirmação.
Trata-se, portanto, de todo e qualquer meio de percepção empregado pelo homem com a finalidade de comprovar a verdade de uma alegação.
Por outro lado, no que toca a finalidade da prova, destina-se à formação da convicção do juiz acerca dos elementos essenciais para o deslinde da causa.
Sem dúvida alguma, o tema referente à prova é o mais importante de toda a ciência processual, já que as provas constituem os olhos do processo, o alicerce sobre o qual se ergue toda a dialética processual. Sem provas idôneas e válidas, de nada adianta desenvolverem-se aprofundados debates doutrinários e variadas vertentes

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