Direito Processual Civil
05/05/2014- estás na recurso para supremos SJT
Recurso ordinário
É parecido com o recurso da apelação.
Esse é um recurso natureza ordinária. Pode ser analisado fatos, provas, tudo que está no processo. Não pode ser suscitado o que está precluso.
A CF que dá a competência. As hipoteses de cabimento estão previstas no texto constitucional. Art. 102, inciso 2. 105. Inciso 2.
Para o supremo tem quatro ações: mandado de segurança, habeas corpus, habbas datas, mandado de injução.
A ideia central da CF foi garantir direitos fundamentais. Se vc propõe e ganhou, não tem necessidade recurso ordinário.
Se a decisao for denegatória, tem a possibilidade de recurso ordinário. A ideia de colocar um recurso com congnição ampla.
O caso do stj é um caso semelhante ao do STF. Art. 105 CF. Alínea a e b.
Se a decisao for de segundo grau a instancia vai ser a do stj.
Cabe recurso ordinário...Em única ou última instancia.
No caso habbeas corpos- decisões em única ou última instancia.
Alínea c – tiver de um lado estado estrangeiro – a competencia para julgar a matéria é da justiça federal. Art. 109
Para ter o Estado: povo, território e a soberania.
Requisitos do recurso ordinário
Regularidade formal – idêntica da apelação. 541 cpc- precisa ter nome qualificação das parte, precisa direcionar ao juízo competente. Se for juiz você interpor...
Tempestividade – o prazo é de 15 dias conforme está expresso no art. 508 CPC.
Preparo – a necessidade das custas e do porte de remessa e retorno. O preparo tem que ser feito no ato da interposição do recurso.
Procedimento do recurso ordinário
Vai ter na instancia aquo, depois vamos ter contrarrazões, depois vai ter o juiz de admissibilidade.
Nesse juiz de admissibilidade vai vê todos os pressupostos e requisitos do recursos,se vai ter que vê se tem súmula impeditiva de recurso.
Stj- não vale a súmula perante o supremo.
Pode haver julgamento monocratico