Direito processual civil

2037 palavras 9 páginas
Divisão do Processo Civil
O Processo divide-se em três partes:
Processo de Conhecimento: é aquele em que a parte realiza afirmação de direito, demonstrando sua pretensão de vê-lo reconhecido pelo Poder Judiciário, mediante a formulação de um PEDIDO, cuja solução será ou no sentido POSITIVO ou no sentido NEGATIVO, conforme esse pleito da parte seja resolvido por sentença de PROCEDÊNCIA ou IMPROCEDÊNCIA.
Processo de Execução: esse tipo de processo permite que se atue concretamente o provimento de mérito proferido em processo de conhecimento, ou seja, fazer com que a decisão judicial em processo de conhecimento seja cumprida produza efeitos no mundo dos fatos de forma que o autor receba aquilo que tem direito por força da sentença.

Processo Cautelar: pode o AUTOR servir-se do processo cautelar para que, por meio de uma medida de natureza cautelar, garanta a eficácia do processo principal, seja do provimento jurisdicional definitivo (de conhecimento) seja do próprio processo de execução, a fim de evitar a frustração de seus efeitos concretos.
Objetivo e assegurar que determinado direito não perca a sua integridade.

Princípios Processuais
Princípio da imparcialidade do juiz – A imparcialidade do juiz é garantia de justiça para as partes. É pressuposto para que a relação processual se desenvolva naturalmente.
Princípio da isonomia – Neste princípio defende-se não a igualdade absoluta, mas a chamada igualdade proporcional, que estabelece que todos são iguais na medida de suas diferenças e peculiaridades.
Princípio do contraditório e ampla defesa – Este princípio estabelece que todas as provas arroladas no processo devem ter em aberto uma contestação pela parte contrária, bem como os atos do juiz devem ser de amplo conhecimento das partes.
Princípio da ação – É estabelecido que aquele que busca o direito deve provocar o sistema judiciário, e assim, a partir deste estímulo inicial, o poder público poderá agir na busca da realização da justiça.
Princípios da

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