direito previdenciario
Histórico e Organização da Seguridade Social no Brasil
1. HISTÓRICO E ORGANIZAÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL NO
BRASIL: ASPECTOS INTRODUTÓRIOS
A Seguridade Social tem por finalidade assegurar, à população, proteção contra as denominadas contingências sociais, situações que impedem (ou dificultam) ao indivíduo a manutenção de seu próprio sustento e de seus dependentes. Tal proteção é exteriorizada por meio de serviços e benefícios gerenciados, em conjunto, pelos Poderes Públicos e pela sociedade.
Assim, por exemplo, em razão de alteração das condições econômicas do sistema, o legislador brasileiro houve por bem criar, em 1999, o denominado “fator previdenciário” – fator de redução do valor da aposentadoria conforme a idade, expectativa de vida e tempo de contribuição do segurado, a seguir estudado. Ou, ainda, em 1982, instituiu pensão especial vitalícia aos portadores da deficiência física conhecida como “Síndrome da Talidomida” (Lei n. 7.070, de 20 de dezembro de 1982).
No Brasil, a Constituição Federal de 1988 (CF/88) expressamente consagrou o sistema de Seguridade Social no Capítulo II do Título VIII (“Da Ordem Social”), especialmente nos arts. 194 a 204. Trata-se de inovação da Constituição-cidadã, pois – como se verá adiante – é essa a primeira vez em que o regime de Seguridade resta positivado pelo texto constitucional brasileiro.
Apenas a título introdutório, insta apontar alguns aspectos essenciais do art. 194 da CF/88, que contempla o conceito da Seguridade Social:
Art. 194, CF/88. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
• Objetivo da Seguridade Social, como dito, é fazer frente às contingências sociais, amparar os cidadãos nas hipóteses em que não possam sozinhos, prover as suas necessidades. No que tange especificamente à Previdência