DIREITO PENAL

3320 palavras 14 páginas
PRINCIPIOS LIMITADORES DO PODER PUNITIVO ESTATAL

As ideias de igualdade e de liberdade, apanágios do Iluminismo, deram ao Direito penal um caráter formal menos cruel do que aquele que predominou durante o estado absolutista, impondo limites à intervenção estatal nas liberdades individuais. Muitos desses princípios limitadores passaram a integrar os Códigos Penais dos países democráticos e, afinal, receberam assento constitucional como garantia máxima de respeito aos direitos fundamentais do cidadão. Todos esses princípios são garantias do cidadão perante o poder punitivo estatal e estão amparados pelo novo texto constitucional de 1988. Eles estão localizados já no preambulo da nossa Carta Magna, onde encontramos a proclamação de princípios como liberdade, igualdade e justiça, que inspiram todo o nosso sistema normativo, como fonte interpretativa e de integração das normas constitucionais, orientador das diretrizes políticas, filosóficas e, inclusive, ideológicas da Constituição, que, como consequência, também são orientativas para a interpretação das normas infraconstitucionais em matéria penal.
1. PRINCIPIO DA LEGALIDADE E PRINCIPIO DA RESERVA LEGAL
De acordo com Cezar Roberto Bitencourt, o princípio da legalidade constitui uma efetiva limitação ao poder punitivo estatal. Embora seja hoje um principio fundamental do Direito Penal, seu reconhecimento percorreu um longo processo, com avanços e recuos, não passando muitas vezes de simples “fachada formal” de determinados Estados. Feuerbach, no início do século XIX, consagrou o princípio da legalidade através da fórmula “nullum crimen, nulla poema sine lege”. O principio da legalidade é um imperativo que não admite desvios nem exceções e representa uma conquista da consciência jurídica que obedece a exigências de justiça, que somente os regimes totalitários o têm negado.
Em termos esquemáticos pode-se dizer que, pelo principio da legalidade, a elaboração de normas incriminadoras é função exclusiva da lei,

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