direito penal

4618 palavras 19 páginas
Boletim IBCCRIM nº 188 - Julho / 2008

Problemas de direito intertemporal e as alterações do código de processo penal
Gustavo Henrique Righi Ivahy Badaró
1. Introdução
A reforma pontual do Código de Processo Penal teve continuação com a recente edição da Lei n. 11.689, de 9 de junho de 2008, que alterou o procedimento dos crimes dolosos contra a vida, e da Lei n. 11.690, da mesma data, que modificou a disciplina da prova. Mais recentemente, foi aprovada a Lei n. 11.719, de 20 de junho de 2008, que alterou o procedimento comum, ordinário e sumário. A três leis terão uma vacatio legis de 60 dias, o que significa que as duas primeiras entrarão em vigor no dia 9 de agosto de 2008, e a terceira, no dia 22 de agosto de 2008. Em breve, acredita-se, serão ainda aprovados o Projeto de Lei n. 4.208/01, que modifica as medidas cautelares, e o Projeto de Lei n. 4.206/01, que dá nova sistemática aos recursos e ações autônomas de impugnação.
O presente estudo tem por objeto a questão da sucessão de leis processuais e os feitos pendentes, com a finalidade de, em poucas linhas, estabelecer parâmetros gerais — ainda que não se tratem de regras absolutas e inflexíveis — para orientar o intérprete nos problemas que surgirão com o início de vigência das novas leis processuais penais.
2. A natureza das normas jurídicas e as regras de Direito intertemporal
No Direito Penal, o problema da sucessão de leis no tempo é resolvido segundo a garantia constitucional de que a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu (CR, art. 5º, inc. LV). Já no campo processual penal, a norma geral de Direito intertemporal é expressa pelo princípio tempus regit actum, previsto no art. 2º do CPP: “A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.”
Roubier já chamava a atenção para a distinção entre o princípio geral do efeito imediato, de um lado, e a retroatividade, de outro(1). Retroatividade é a imposição de uma

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