direito penal

1540 palavras 7 páginas
Crime formal
*não depende do resultado (ex: falsidade da moeda. Mesmo não circulando )
Crime material
*exige um resultado

CIRCUNSTANCIAS

Quais são as circunstâncias legais especiais ou específicas:
Situam na Parte Especial do Código Penal: a) qualificadoras; b) causas de aumento e de diminuição.
Quais são as circunstancias legais genéricas?
São aquelas que se situam na Parte Geral do Código Penal:a) agravantes ou qualificativas: estão previstas nos arts. 61 e 62 do CP;b) atenuantes: estão previstas nos arts. 65 e 66 do CP;c) causas de aumento e diminuição: encontram-se nos arts. 14, parágrafo único, 28, § 2º, 70 e 71, e seu parágrafo único, todos do CP.

Circunstâncias subjetivas (ou pessoais): relacionam-se ao sujeito ativo do delito, como por exemplo, antecedentes, personalidade, motivos, estado psíquico, reincidência
Circunstâncias objetivas (ou reais): que não estão diretamente vinculadas à pessoa do agente, como meios, conseqüências do delito, pessoa da vítima, ocasião

As circunstâncias agravantes objetivas relacionam-se com os meios e modos de execução, o tempo, o lugar e a ocasião, a situação ou condição pessoal da vítima e o objeto material do crime.

*Quanto aos meios e modos de execução:
À traição, de emboscada ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa da vítima; com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia tortura ou outro meio Insidioso ou cruel ou de que possa resultar perigo comum.

*Relativas à pessoa ou à condição da vítima:
Crimes contra criança, velho ou enfermo; contra pessoa em situação de desgraça particular; contra pessoa sob imediata proteção da autoridade.

*Relativas ao tempo e lugar: em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública.

No que consiste o crime de dupla subjetividade passiva? é aquele que, obrigatoriamente, em razão do tipo, tem pluralidade de vítimas.
Crime comissivo e omissivo
Comissivo: praticado por meio de

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