Direito penal comum

1563 palavras 7 páginas
Direito Penal Comum

Consistia em uma grande miscelânea entre normas de Direito Romano, Direito Germânico, Direito Canônico, bem como de normas dos Estados Nacionais então em formação, por volta do século XII.

Caracterizou-se pela crueldade com que as penas eram executadas. Girava em torno dos aplicadores da lei um ambiente de insegurança, e principalmente de terror. Afinal, a grande maioria das penas impostas importava em castigos corporais horríveis, aflitivos. A função exordial a ser exercida pela pena era a intimidação das pessoas. Como exemplo dessas penas, tem-se o afogamento, a forca, a roda, as mutilações, a castração, a fogueira.
A situação da França no século XVIII era de extrema injustiça social na época do Antigo Regime. O Terceiro Estado era formado pelos trabalhadores urbanos, camponeses e a pequena burguesia comercial. Os impostos eram pagos somente por este segmento social com o objetivo de manter os luxos da nobreza.

A França era um país absolutista nesta época. O rei governava com poderes absolutos, controlando a economia, a justiça, a política e até mesmo a religião dos súditos. Havia a falta de democracia, pois os trabalhadores não podiam votar, nem mesmo dar opiniões na forma de governo. Os oposicionistas eram presos na Bastilha (prisão política da monarquia) ou condenados à morte.
A situação social era tão grave e o nível de insatisfação popular tão grande que o povo foi às ruas com o objetivo de tomar o poder e arrancar do governo a monarquia comandada pelo rei Luis XVI. O primeiro alvo dos revolucionários foi a Bastilha. A Queda da Bastilha em 14/07/1789 marca o início do processo revolucionário, pois a prisão política era o símbolo da monarquia francesa.

O lema dos revolucionários era "Liberdade, Igualdade e Fraternidade ", pois ele resumia muito bem os desejos do terceiro estado francês.
Durante o processo revolucionário, grande parte da nobreza deixou a França, porém a família real foi capturada enquanto tentava fugir do

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