Direito Moral

1664 palavras 7 páginas
O estudo da História, ao longo dos séculos, tem revelado que o homem nunca procurou ficar completamente isolado dos seus semelhantes para viver e sobreviver, ou seja, o homem nunca adotou a solidão como forma habitual de vida, o que demonstra que a sociabilidade é característica fundamental de nossa espécie. De fato, se não fosse a sociabilidade, gerando a união entre os grupos humanos, talvez nossa espécie não conseguisse superar os perigos e dificuldades da primitiva vida selvagem.
Como já observou o filósofo Aristóteles, o homem é um ser eminentemente social. E, por viver em sociedade, a ação de um homem interfere na vida de outros homens, provocando, consequentemente, a reação dos seus semelhantes. Para que essa interferência de condutas humanas tivesse um sentido construtivo e não destrutivo, foi necessária a criação de regras capazes de preservar a paz no convívio social. Foi assim que nasceu o Direito.
Nasceu da necessidade de se estabelecer um conjunto de regras que dessem uma certa ordem à vida em sociedade. Afinal, nenhuma sociedade, como escreveu Miguel Reale, poderia subsistir sem um mínimo de ordem, direção e solidariedade.
Portanto, podemos concluir que o convívio em sociedade é essencial ao homem, e que nenhuma sociedade poderia existir sem a adoção de regras de Direito.
Por isso, afirmavam os antigos romanos: ubi societas, ibi jus - onde houver sociedade, aí estará o Direito.
Fonte: http://www.zemoleza.com.br/carreiras/769-conceito-basico-de-direito.html#gsc.tab=0

Quais são os critérios de distinção entre Direito e moral? Indique aos amigos
Atualmente inúmeros critérios são utilizados para distinção entre Direito e Moral, sendo essas de ordem formal e material (que diz respeito ao conteúdo).

No ponto de vista formal pode-se verificar as seguintes distinções:

- O Direito é bilateral, enquanto a moral é unilateral: Essa distinção relaciona-se ao fato de que o Direito, ao conceder direitos, da mesma forma impõe obrigações, sendo

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