direito internacional

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O órgão que tem a competência sobre o sistema de segurança coletiva e o Conselho de Segurança da ONU que se responsabiliza pela paz e pela segurança internacional. Ele se forma por 15 membros, sendo cinco deles permanentes (EUA, Rússia, Grã-Bretanha, Franca, China) e dez não permanentes, que são eleitos pela Assembleia Geral durante dois anos. O Conselho de Segurança é o único órgão que tem poder decisório, ou seja, suas decisões devem ser aceitas e cumpridas por todos os membros da Organização. Na Carta das Nações Unidas, as características do Conselho de Segurança estão previstas no capítulo V.
As principais funções, além de manter a paz e a segurança, são determinar a criação e encerramento das Missões de Paz (capítulos VI, VII, VIII), investigar as situações que podem vir a se transformar em conflitos maiores, recomendar métodos pacíficos de diálogo entre países, fazer planos de regulamentação de armamentos, determinar se existe ameaça à paz, recomendar a adesão de novos membros na ONU, entre outros.

No capítulo 6 da carta prevê que devem ser utilizadas soluções pacificas para resolver conflitos e o órgão responsável por resolvê-los é também o Conselho de Segurança. Caso essas medidas pacíficas não sejam suficientes, o artigo 42 da Carta afirma que o Conselho poderá “levar a efeito, por meio de forças aéreas, navais ou terrestres, a ação que julgar necessária para manter ou restabelecer a paz e a segurança internacional”.

O capítulo VII da Carta da ONU se refere a “AÇÃO RELATIVA A AMEAÇAS À PAZ, RUPTURA DA PAZ E ATOS DE AGRESSÃO“. Nesse capítulo afirma-se como o Conselho de Segurança deverá agir em caso de ameaça, agressão e ruptura da paz.
O Conselho de Segurança deve determinar se há qualquer tipo de ameaça, e deve evitar que qualquer tipo de sucessão se agrave. Para fazer isso deve utilizar-se de meios pacíficos, sem o uso da forca. Em último caso, é possível que o Conselho de Segurança decida fazer uso da forca em favor de sua legítima defesa.

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