direito internacional
As principais funções, além de manter a paz e a segurança, são determinar a criação e encerramento das Missões de Paz (capítulos VI, VII, VIII), investigar as situações que podem vir a se transformar em conflitos maiores, recomendar métodos pacíficos de diálogo entre países, fazer planos de regulamentação de armamentos, determinar se existe ameaça à paz, recomendar a adesão de novos membros na ONU, entre outros.
No capítulo 6 da carta prevê que devem ser utilizadas soluções pacificas para resolver conflitos e o órgão responsável por resolvê-los é também o Conselho de Segurança. Caso essas medidas pacíficas não sejam suficientes, o artigo 42 da Carta afirma que o Conselho poderá “levar a efeito, por meio de forças aéreas, navais ou terrestres, a ação que julgar necessária para manter ou restabelecer a paz e a segurança internacional”.
O capítulo VII da Carta da ONU se refere a “AÇÃO RELATIVA A AMEAÇAS À PAZ, RUPTURA DA PAZ E ATOS DE AGRESSÃO“. Nesse capítulo afirma-se como o Conselho de Segurança deverá agir em caso de ameaça, agressão e ruptura da paz.
O Conselho de Segurança deve determinar se há qualquer tipo de ameaça, e deve evitar que qualquer tipo de sucessão se agrave. Para fazer isso deve utilizar-se de meios pacíficos, sem o uso da forca. Em último caso, é possível que o Conselho de Segurança decida fazer uso da forca em favor de sua legítima defesa.