Direito Humano Adm Pub Ricardo S Vieira
BRASIL: UMA ANÁLISE DA CONCRETIZAÇÃO DOS NOVOS DIREITOS À
LUZ DA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1988.
POLÍTICA PÚBLICA Y ADMINISTRACIÓN PÚBLICA DEMOCRÁTICA EN
BRASIL: UN ANÁLISIS DE CONCRETION DE LOS NUEVOS DERECHOS A
PARTIR DE LA CONSTITUCIÓN BRASILEÑA DE 1988.
Ricardo Stanziola Vieira∗
RESUMO
O presente trabalho explora, de forma crítica e interdisciplinar, os efeitos dos Novos
Direitos, com destaque para os direitos socioambientais, em relação à gestão pública, mais precisamente, sobre elaboração e execução de políticas públicas no Brasil contemporâneo.
Parte-se do seguinte contexto: 1- O Estado no Brasil configura-se no modelo social e democrático, conforme apresentado pela Constituição Federal de 1988; por outro lado, considerando-se as históricas experiências do Estado de Bem-Estar Social e o Estado
Neoliberal, há diversas tendências em relação à administração pública, algumas das quais não se coadunam plenamente com o modelo de Estado preconizado pela Carta Brasileira.
2- Entende-se que o modelo estrutural de Estado (com consequentes responsabilidades e políticas públicas) propugnado pela Constituição Brasileira de 1988 pode ser entendido como o de um Estado Social e Democrático de Direito, e dada a importância para o viés
Ambiental e sua interface social e econômica, pode ser também entendido como um
“Estado Socioambiental de Direito”. O modelo gerencial que mais se coaduna com o tipo de Estado no Brasil contemporâneo não é o da “Nova Gestão Pública” (New Public
Management) e nem exatamente o da chamada “Terceira Via”, mas sim o de uma
Administração Pública pautada por critérios de legitimação democrático-participativa. Em outras palavras a Constituição Brasileira de 1988, além de inovar no que tange à estruturação do Estado, também traçou novos rumos à administração pública no país, em
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Mestre em Direito (Ufsc); Doutor em Ciências Humanas (Ufsc). Prof de Ciência Política e Políticas
Públicas (Udesc/