Direito Financeiro
SIMONE HORTA
Natureza Jurídica do Orçamento Público no Brasil: orçamento autorizativo ou impositivo?
O orçamento público é um instrumento que prevê e planeja as receitas e despesas públicas em um determinado exercício. Há que se falar em dois tipos de orçamento público, o autorizativo e o impositivo. O autorizativo é quando o poder executivo tem autorização do Poder legislativo para realizar determinadas despesas. O impositivo é quando há uma obrigatoriedade de o poder executivo liberar verbas, normalmente votadas pelos parlamentares. Ou seja, no modelo autorizativo, há uma opção e no impositivo, uma obrigação.
No Brasil é adotado o Sistema autorizativo, ou seja, não existe a obrigatoriedade de executar todas as despesas elencadas na lei orçamentária, que é condição essencial para a execução de despesas.
O chefe do Executivo (presidente, governador, prefeito), nos casos do sistema autorizativo, tem mais liberdade, pois decide o que executar, diferentemente do sistema impositivo, onde essa tarefa é do Poder Legislativo e o chefe do Executivo somente irá executar, e não mais decidir, sobre o orçamento aprovado por deputados ou senadores.
O grande embate que ronda a situação vertente são emendas parlamentares, que são utilizadas pelo Congresso Nacional para participar da elaboração do orçamento anual. Nesse caso, por meio dessas emendas, os parlamentares interferem com o intuito de melhor alocar os recursos públicos, beneficiando sua região, atendendo as demandas da comunidade ou algum projeto de seu interesse que traga melhorias para a população.
Entretanto, essa ferramenta não é usada de forma coerente para atender a finalidade para a qual foi criada. Pelo contrário, se tornou uma forma de praticar irregularidades com o orçamento público, tais como a corrupção, o apadrinhamento e a compra de votos.
Por esse motivo, atualmente, mesmo a emenda sendo aprovada, o poder executivo é quem decide se a ela será destinado recurso, ou