Direito família

3244 palavras 13 páginas
08/02/2012

Direito de Família

O Código Civil de 1916 tinha uma estrutura que se dividia em: Contratos, Propriedade e Chefe de Família.
Pois bem, na família, o chefe de família era o marido que representava e sustentava sua família, consolidando uma estrutura hierárquica e patriarcal.
A Constituição de 1988 trouxe uma série de princípios e regras. Além disso, coloca o seu humano no centro de todas as relações jurídicas.
Art. 226 CF/88: A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§1° - casamento
§3° - união estável
§4° - família monoparental (Ex: avô e neto; pai e filho)
Hoje:
Eudemonista: a família é o lócus principal onde o seu humano busca a felicidade.
Família Função: todos devem desempenhar suas funções.

15/02/2012
Características das normas do Direito de Família
No direito de família – normas de ordem pública, ou seja, as pessoas que fazem parte do modelo de família recebem a proteção do Estado.
OBS: ordinariamente as normas do direito de família são inderrogáveis por convenção das partes haja vista o interesse do Estado em proteger a família como instituição. Por essa razão, questões relativas ao parentesco, ao poder familiar, aos deveres conjugais não podem ser objeto de transação entre as partes.
Antes da CF/88:
Família Instituição: é aquela em que a família se justificava por ela mesma, Protegia-se o modelo de família e não as pessoas que faziam parte dela. Conseqüência disso, a família era hierarquizada, desigual, excludente e patrimonializada.
Em 1988, com a nova Constituição, muda-se o paradigma. O ser humano é colocado no centro das relações e, a partir desse momento, as pessoas que fazem parte de um modelo de família são protegidas pelo Estado, e não mais o modelo.

Princípios Constitucionais Ligados ao Direito de Família
Princípios Fundamentais:
- dignidade da pessoa humana
- Solidariedade
Princípios Gerais:
- Igualdade
- Liberdade
- Afetividade
- Auto Determinação
- Proteção Integral ou Vulnerável

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