Direito eleitoral

6309 palavras 26 páginas
Aula 1 do dia 09.07.2012

Alistabilidade; Elegibilidade; Direito Eleitoral Processual.

Qual e a definição de Direito Eleitoral que poderíamos utilizar? O direito eleitoral é um ramo didaticamente autônomo do Direito, cujas investigações giram em torno dos direitos políticos. Alias, pertence a categoria do Direito Público Interno. O que vem a ser direitos políticos? A partir da premissa de que o direito eleitoral e um ramo didaticamente autônomo do Direito, cuja investigação gira em torno dos direitos políticos, estes nada mais são que direitos fundamentais, atribuídos, em regra, aos nacionais, de participação na vida politica do Estado. Esses direitos fundamentais, que são conferidos, em regra, aos nacionais, consistem na possibilidade de participação na vida politica do Estado. Observação: É necessário traçar uma distinção entre nacionalidade, que pode ser um pressuposto para a outorga de direitos políticos e cidadania, que é justamente a consequência do pleno gozo dos direitos políticos. Vários autores colocam que os direitos políticos são direitos atribuídos aos nacionais, de participação na vida politica do Estado, ao passo que, muitos autores costumam definir que cidadania é a qualificação politica da nacionalidade, ou seja, é um adjetivo politico que pode ser atribuído à nacionalidade. Em regra, os titulares de direito politico, no Brasil, são os nacionais. Dessa forma, em regra, ocorre essa coincidência, podendo ser afirmado, inclusive, que a nacionalidade é um pressuposto para a cidadania. Todavia, é importante deixar claro desde já que, é possível que direitos políticos não sejam atribuídos aos nacionais, como e possível que os nacionais não estejam no pleno gozo dos direitos políticos, quando então, essa correspondência, que, em regra, existe, deixa de subsistir. Em outras palavras, significa dizer que em algumas situações extremas, pode ser que haja nacionalidade em que ocorra cidadania, como pode ocorrer o contrário, ou

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