Direito criminal

1549 palavras 7 páginas
Crime: s.m. 1.Violação culposa da lei penal;delito. 2. Ato condenável de consequencias desagradáveis.
Exemplo:1.Crime impossível:(impossibilidade do meio) matar alguém, batendo-lhe com uma flor, fazendo rituais de magia, etc;(impossibilidade do objeto) matar alguém, batendo-lhe com uma flor, fazendo rituais de magia, etc. 2.Crime Hediondo:atentado violento ao pudor (art. 214 e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único); considera-se também hediondo o crime de genocídio previsto nos arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889/56, tentado ou consumado.
Notas:1. Crime impossível:consiste naquele em que o meio usado na intenção de cometê-lo, ou o objeto-alvo contra o qual se dirige, tornem impossível sua realização.2.Crime hediondo: Crime que é definido em lei como tal e que não comporta favorecimentos como fiança, graça e anistia. São crimes como os que envolvem terrorismo, entorpecentes etc.

Destruição, subtração ou ocultação de cadaveres: s.f. - Destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele.(Art. 211 do CP)
Exemplo: Tipo objetivo com três núcleos de conduta: destruir (fazer com que não subsista), subtrair (tirar do local) ou ocultar (esconder). O objeto material é o cadáver, ou seja, corpo humano morto (não o esqueleto nem as cinzas), incluindo o natimorto; ou parte dele, considerando as partes sepultadas separadamente, desde que não se trate de partes amputadas do corpo de pessoa viva. O dolo consiste na vontade livre e consciente de destruir, subtrair ou ocultar cadáver.
Notas: 1. Consuma-se com a destruição total ou parcial, subtração ou ocultação ainda que temporária do cadáver ou parte dele. 2. Admiti-se a tentativa 3. Pena – reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e multa

Epidemia com resultado de morte:Quando um individuo portador de uma doença contagiosa grave,mesmo sabendo que é portador dela, a transmite a outrem sem seu conhecimento podendo-lhe causar até a morte.(Art. 267 do CP)
Exemplo: Uma pessoa aidética, faz sexo sem utilizar

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