direito crimes fronteira
CRIMES DA FRONTEIRA – CONTRABANDO E DESCAMINHO.
Questões de Estudo.
1 - Qual o papel da atividade jurisdicional nos crimes de contrabando e descaminho?
A atividade jurisdicional tem por escopo reprimir a atividade criminal em todas as suas modalidades, e principalmente, no crime de contrabando e descaminho exercer a proteção legal do mercado interno, combatendo a concorrência desleal e a sonegação de impostos.
2- De quem é a competência para julgar tais crimes?
A competência precípua é da Justiça Federal, eis que, vislumbra como vítima o Estado Federal, entretanto, por resolução, a competência conforme a alçada e circunstâncias é delegada à Justiça Estadual.
3- Qual a responsabilidade penal da pessoa que cometeu o crime frente o artigo 334 do CP? E quais são as penas previstas para tais crimes?
A responsabilidade penal consiste na conduta típica moldada no caput do artigo 334, cuja infração prevê penas de reclusão de 1 a 4 anos, podendo serem aplicada em dobro quando a atividade é praticada em transporte aéreo.
4 - Quais questões estão presentes em relação à responsabilidade penal da pessoa nos crimes de contrabando e descaminho?
Os crimes de contrabando e descaminho navegam no mesmo barco da ilegalidade, diferindo apenas em que o contrabando se caracteriza pela entrada ilegal da mercadoria estrangeira, e o descaminho se caracteriza pela saída simulada, fictícia da mercadoria nacional para o exterior. Em ambos está presente o crime contra a ordem tributária.
5- Quais os aspectos processuais da responsabilidade penal da pessoa que prática contrabando e descaminho?
Em face dos aspectos processuais, tem-se que o infrator, preso em flagrante delito, faz jus à liberdade provisória, mediante a concessão de fiança se, por outro motivo não for dispensada. Se condenado, sujeitar-se ainda, ao perdimento das mercadorias ou pagamento dos impostos, principal e acessórios, lançados à luz da legislação fiscal aduaneira, conforme o caso.
6 - Quais as