Direito Civil - Prova

4916 palavras 20 páginas
1. INTRODUÇÃO

É o meio empregado para demonstrar a existência do ato ou negócio Jurídico. Deve ser admissível, pertinente e concludente.
Não basta alegar: É preciso provar, pois allegare nihil et allegatum non probare paria sunt (nada alegar e alegar e não provar quer dizer a mesma coisa). O que se prova é o fato alegado, não o direito a aplicar, pois é atribuição do juiz conhecer e aplicar o direito. O ônus da prova incumbe a quem alega o fato e não a quem o contesta, sendo que os fatos notórios independem de prova.
‘A finalidade da prova assenta-se na defesa dos direitos, pois de nada adianta ter um direito se não se conseguir prová-lo.
Os meios legais de prova e os moralmente legítimos são empregados no processo “para provar a verdade dos fatos em se que funda a ação ou a defesa” (art. 332). São, pois, os fatos litigiosos o objeto da prova.
Dessa forma, impõe-se ao autor a comprovação dos fatos constitutivos do seu direito, enquanto do réu exige-se a prova dos modificativos, impeditivos ou extintivos do direito do autor.
Cada parte tem o ônus de provar os pressupostos fáticos do direito que pretenda seja aplicado pelo juiz na solução do litígio.
O artigo 212 do Código Civil discrimina alguns meios de prova, sem, no entanto esgotar a matéria. Dividem-se em cinco partes
A regulamentação dos princípios referentes à prova é encontrada no Código Civil e no Código de Processo Civil. Ao primeiro cabe à determinação das provas, a indicação de ser valor jurídico e as condições de admissibilidade; ao diploma processual civil, o modo de constituir aprova e de produzi-la em juízo.

2. DESENVOLVIMENTO

A manifestação de vontade é essencial para a existência do negócio jurídico. Essa manifestação deve vir inserida em um contexto e existir envoltório para essa vontade. O modo pelo qual a vontade se expressa é a forma e ela só poderá ser levada em conta no campo do Direito se, de qualquer modo, houver uma expressão externa.
O mais usual consiste

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