Direito ambiental
Na esfera preventiva atua antecipadamente, procurando, por meios eficazes, evitar o dano ambiental, na esfera reparatória está correlacionada àquelas situações em que já se consumou o dano ambiental, momento em que tentar-se-á reconstituir o bem ambiental e/ou indenizar-se-á pelos prejuízos ocorridos. Quando não mais há possibilidade de prevenir, ou seja, quando o dano ambiental resta consumado, este princípio incide na órbita da repressão, cominando multas em sede de responsabilidade civil, ao agente poluidor do meio ambiente.
a-Compete ao Poder Executivo (SISNAMA)estabelecer medidas preventivas de controle da poluição, conceder o licenciamento ambiental, exigir o estudo de impacto ambiental e seu respectivo relatório de fiscalizar as atividades poluidoras e etc. b-Compete ao Poder Legislativo ainda na esfera preventiva, elaborar normas ambientais,exercer o controle dos atos administrativosdo POder Executivo etc.
c-Esfera reparatória (civil), e repressiva (penal).
1-Compete ao Poder Judiciário julgar as ações civis públicas e as ações penais públicas ambientais exercer o controle da constitucionalidade etc.
2- Compete ao Ministério Público, instaurar o inquérito civil, firmar termo de ajustamento de conduta e propor ações civis públicas( estendidas aos demais co-legitimados).
2)Considere a possibilidade de uma fábrica instalar-se exatamente na fronteira de dois municípios da região do entorno da grande Belo Horizonte. Após a instalação da fábrica e do processamento das devidas licenças, a empresa entra em operação. Já na primeira semana de operação promove poluição atmosférica na região com gás tóxico que atinge ainda os espelhos d’água pela precipitação de partículas. Responda de forma fundamentada às perguntas:
a– Ocorreu degradação ambiental ou poluição, mesmo estando a empresa autorizada e licenciada ao funcionamento?
R: Sim, ocorreu a poluição. A