Direito Ambiental
1 – No que consiste a Política Nacional de Saneamento Básico? E quais são os 4 pontos essenciais da referida política?
Saneamento básico pode ser conceituado como o conjunto de serviços de infraestruturas e instalações de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem de águas pluviais urbanas. A lei 11.445/07 definiu as competências quanto à coordenação e atuação dos diversos agentes envolvidos no planejamento e execução da política federal de saneamento básico no País. A lei atribui ao Governo Federal, sob a coordenação do Ministério das Cidades, a responsabilidade pela elaboração do Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab). Sendo assim, a política Nacional de saneamento básico veio para apontar caminhos para a solução de um velho problema nacional ligado diretamente as perspectivas de desenvolvimento com sustentabilidade, voltando-se para a saúde pública, passando previamente pela saúde ambiental. Com efeito, o meio ambiente passou a integrar o rol de bens comuns do povo. Os quatro pontos essenciais da referida política são: exercício da titularidade (a lei afirma que os titulares de serviços poderão delegar a organização, regularização, fiscalização e a prestação dos serviços), prestação regionalizada de saneamento básico, planejamento e regulação.
2 – Analise o acórdão da ADIN nº 139.229-0/4-00 do TJ-SP, (autor SABESP réu Município de Arujá) e informe o ponto central da discussão, os fundamentos e a conclusão do julgamento.
O acórdão em tela visa a discussão da inconstitucionalidade de alguns artigos da Lei 1.861 de 2006 que criou a autarquia municipal SANEAR, atribuindo-lhe plena titularidade dos serviços de saneamento básico e cobrança dos correspondentes preços públicos, exorbitando a competência legislativa do Estado e atrapalhando a prestação de serviços de saneamento básico, seja quanto à cobrança das respectivas tarifas, seja, ainda, quanto à assunção de ditos serviços,