Direito Ambiental
Direito Ambiental
Tatiane Perpetuo Faúla
2° B Meio Ambiente
Professor; Rodrigo Lemos Gil
Juína – MT
20/05/2012
O Direito Ambiental é a área do conhecimento jurídico que estuda as interações do homem com a natureza e os mecanismos legais para proteção do meio ambiente. É uma ciência holística que estabelece relações intrínsecas e transdisciplinares entre campos diversos, como antropologia, biologia, ciências sociais, engenharia, geologia e os princípios fundamentais do direito internacional, dentre outros.
Princípios São diretrizes que orientam uma ciência, o direito ambiental apesar de ser uma ciência nova possui princípios bem definidos, que distingue de outros ramos da ciência jurídica.
São os princípios;
1. Ubiqüidade
2. Desenvolvimento sustentável
3. Direito a Sadia qualidade de vida
4. Participação
5. Função socioambiental da propriedade
6. Poluidor – Pagador
7. Usuário – Pagador
8. Prevenção
9. Precaução
No Brasil, o emergente Direito Ambiental estabelece novas diretrizes de conduta, fundamentadas na Política Nacional do Meio Ambiente (lei 6.938, de 31/8/81). Esse código estabelece definições claras para o meio ambiente, qualifica as ações dos agentes modificadores e provê mecanismos para assegurar a proteção ambiental.
Em qualquer organização pública ou privada, o Direito Ambiental exprime a busca permanente pela melhoria da qualidade ambiental de serviços, produtos e ambientes de trabalho, num processo de aprimoramento que propicia o desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental globalizados e abrangentes. Ao operar nesses sistemas, as organizações incorporam as melhores práticas corporativas em vigência, além de procedimentos gerenciais e técnicos que reduzem ao mínimo as possibilidades de dano ao meio ambiente, da produção à destinação de resíduos.
“Quando o homem aprender a respeitar até o menor ser da