Dede

7001 palavras 29 páginas
CONCURSO E CUMULAÇÃO DE AÇÕES*

Leonardo Greco**

1. Ação como suporte do concurso ou da cumulação. Inicio a abordagem do tema com a explicitação do conceito de ação, que é fundamental para a análise do concurso e da cumulação.

No estudo que publiquei sobre a teoria da ação no processo civil[1], procurei mostrar que sob a denominação de “direito de ação” os autores freqüentemente se referem a um ou mais direitos diversos. Num primeiro sentido, a que Liebman na sua conferência de 1949 em Turim denominou de ação como direito uti civis[2], ação corresponde ao direito incondicionado conferido a todos os cidadãos de dirigir-se a um órgão do Poder Judiciário formulando qualquer pretensão e deste obter uma resposta. Nesse sentido, a ação tem relevância apenas no Direito Constitucional, confundido-se com o que se costuma chamar de “direito de acesso à Justiça”, correspondente ao também genérico direito de petição. Num segundo sentido, ação se entende como o direito de obter a tutela jurisdicional do direito subjetivo material, como garantia de sua eficácia concreta assegurada na Constituição (art. 5°, § 1°, da Carta Magna). É a chamada “ação de direito material”, revivescência contemporânea da antiga concepção inscrita no art. 75 do Código Civil de 1916 de que “a todo direito corresponde uma ação que o assegura”. Num terceiro sentido, fala-se de ação como direito a um meio – o próprio Liebman em certas passagens, faz alusão à ação como direito ao meio[3] – ou seja, ação como direito a um processo formado e desenvolvido como instrumento adequado do exercício da função jurisdicional. Parece-me impróprio usar o termo “ação” nesse sentido. Creio que seria melhor referir-se ao direito ao processo, propriamente dito. Num quarto sentido, a ação corresponde à demanda, ou seja, ao conjunto de elementos objetivos e subjetivos que delimitam o objeto litigioso, a res in judicium deducta. Objeto litigioso, na doutrina de Schwab (Streitgegenstand)[4], é o pedido, mas não

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