Decreto 78 gr 05 de 1991

1377 palavras 6 páginas
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
PORTARIA Nº 85, DE 17 DE OUTUBRO DE 19961
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 24 da Estrutura Regimental, anexa ao Decreto no 78, de 05 de abril de 1991, e o Art. 83, Inciso XIV, do
Regimento Interno, aprovado pela Portaria Ministerial GM No 45, de 16 de agosto de 1989, e;
Considerando o que consta na Lei no 8.723, de 28 de outubro de 1993, Artigos 3o a 15, na
Resolução CONAMA no 7, de 31 de agosto de 1993.
Considerando que a emissão de fumaça preta e material particulado dos veículos movidos a óleo Diesel contribui para a continua degradação da qualidade do ar, principalmente nos centros urbanos.
Considerando que a desregulagem e alteração das características originais dos veículos automotores movidos a óleo Diesel contribui significativamente para o aumento das emissões de fumaça preta e material particulado.
Considerando que a correta manutenção destes veículos, pelos seus proprietários, é fator indispensável para permitir o controle de emissão dos veículos movidos a óleo Diesel e auxiliam na fiscalização e em programas de Inspeção e Manutenção de Veículos em uso – I/M, resolve:
Art. 1º - Toda Empresa que possuir frota própria de transporte de carga ou de passageiro, cujos veículos sejam movidos a óleo Diesel, deverão criar e adotar um Programa Interno de
Autofiscalização da Correta Manutenção da Frota quanto a Emissão de Fumaça Preta conforme diretrizes constantes no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º - Toda Empresa contratante de serviço de transporte de carga ou de passageiro, através de terceiros, será considerada co-responsável, pela correta manutenção dos veículos contratados, nos termos do artigo anterior.
Art. 3º - O prazo para criação e operacionalização do programa de que trata o art. 1o, é de 90
(noventa dias), a contar da data de publicação desta

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