Código de obras

1767 palavras 8 páginas
Aluno: Welton Pereira Macedo
Curso: Engenharia Elétrica
Prof.: Paulo Ferreira
Disciplina: introdução a engenharia

CODIGO DE OBRAS
Lei 45/90

Palmas – TO
2012
Código é uma coleção de leis, regras, preceitos, fórmulas, etc. É um sistema de símbolos que permite interpretar, transmitir uma mensagem e representar uma informação de dados.
Projeto é o que se tem a intenção de fazer, desígnio, intento, plano de realizar qualquer coisa. Estudo, com desenho e descrição, de uma construção a ser realizada.
O código de obras do município de Palmas-TO, de acordo com a lei 45/90, prevê algumas normas para elaboração de projetos de construção civil, os quais são indispensáveis para elaboração do mesmo, podendo acarretar diversos problemas, dentre eles a perda da licença para construir.
Titulo I – Parte Geral
Capitulo 1 – Aplicação do código
Art. 1º - O Código de Edificações de Palmas disciplina toda construção, modificação de edifícios ou demolição realizada na área do município, por qualquer proprietário.
Art. 2º - O objetivo deste Código é disciplinar a aprovação, a construção e a fiscalização, assim como as condições mínimas que satisfaçam a segurança, o conforto e a higiene dos usuários e dos demais cidadãos.
Art. 3º - O Código conservar-se-á adaptado permanentemente ao Plano Diretor de Palmas.

Capitulo II – Processamento de projetos e construção
Seção I – Profissionais habilitados a projetar e construir
Art. 5º - Toda construção terá um responsável técnico e obedecerá a um projeto elaborado por profissionais legalmente habilitados.
Art. 6º - Serão considerados legalmente habilitados a projetar, construir, calcular e orientar, os profissionais que satisfizerem às exigências da legislação do exercício das profissões de engenheiro e arquiteto e normas complementares do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA - e Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA.
De acordo com o CREA o exercício da profissão de

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