Criminalidade e Maioridade Penal
Na pesquisa Datafolha, encomendada pelo jornal Folha de São Paulo, mostrou que, se dependesse apenas dos paulistanos, a maioridade penal no Brasil, que hoje é de 18 anos, seria reduzida para 16 anos. Segundo o instituto 93% dos moradores da capital paulista concordam que, uma pessoa deve responder criminalmente por seus atos a partir dos 16 anos. Outros 6% são contra, e 1% não soube responder. (fonte http://notícias terra.com. br/brasil/cidades/Datafolha-93).
Colocando-se restrita ao limite da pesquisa, a maioridade penal, reduzida de 18 para 16 anos, resolveria o problema da criminalidade. Uma mudança com esse alcance carece mais que atenção de pesquisa, é digna de profundo estudo sociológico, antropológico, psicológico e passa por uma profunda reforma no sistema, ora posto, no ordenamento político brasileiro.
Definir criminalidade somente pela qualidade do criminoso corre-se o risco de camuflar a verdadeira compreensão social do crime. Se há crime, existe o criminoso e ambos estão inseridos numa sociedade complexa, marcada pela competitividade, seja profissional, financeira e até pessoal, principalmente carente da educação de “berço” e aquela oriunda do Estado, que tem o dever de proteger a família, sua base social.
Quando o Estado falha em sua gestão de governo, deixando de velar pelo cumprimento das normas constitucionais, possibilitando a todo cidadão uma vida digna e plena, com educação, trabalho, moradia, segurança e lazer, com certeza o nível de crime e criminalidade seriam reduzidos.
Como a vida em sociedade não depende exclusivamente do Estado, uma vez sendo o homem seu partícipe, há de ser considerado a sociabilidade de seus membros, dessa forma a responsabilidade pelo resultado das condutas sociais, pauta-se pela conduta individual de cada cidadão, pelo que o governo pode oferecer para o crescimento social e a força repressora do Estado para as condutas sociais negativas.
Então temos os quatro elementos,