Controle Social (transparência no uso dos recursos do PDDE)
Criado em 1995, o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) tem por finalidade prestar assistência financeira, em caráter suplementar, às escolas públicas da educação básica das redes estaduais, municipais e do Distrito Federal e às escolas privadas de educação especial mantidas por entidades sem fins lucrativos, registradas no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) como beneficentes de assistência social, ou outras similares de atendimento direto e gratuito ao público.
O programa engloba várias ações e objetiva a melhora da infraestrutura física e pedagógica das escolas e o reforço da autogestão escolar nos planos financeiro, administrativo e didático, contribuindo para elevar os índices de desempenho da educação básica.
Os recursos são transferidos independentemente da celebração de convênio ou instrumento congênere, de acordo com o número de alunos extraído do Censo Escolar do ano anterior ao do repasse, nos termos facultados pela Medida Provisória nº 455, de 28 de janeiro de 2009, e destina-se à cobertura de despesas de custeio, manutenção e pequenos investimentos, de forma a contribuir, supletivamente, para a melhoria física e pedagógica dos estabelecimentos de ensino beneficiários, devendo ser empregados:
I – na aquisição de material permanente, quando receberem recursos de capital;
II – na manutenção, conservação e pequenos reparos da unidade escolar;
III – na aquisição de material de consumo necessário ao funcionamento da escola;
IV – na avaliação de aprendizagem;
V – na implementação de projeto pedagógico;
VI – no desenvolvimento de atividades educacionais;
VII – na implementação do Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE Escola);
VIII – no funcionamento das escolas nos finais de semana; e
IX – na promoção da Educação Integral.
Execução e prestação de contas as escolas poderão executar os recursos até 31 de dezembro e deverão encaminhar os