CONTRARRAZ ES
CONTRARRAZÕES AO RECURSO EXTRAORDÁRIO
PROCESSO:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx (Res. 65- CNJ)
Colenda Turma julgadora,
Eminente Ministro Relator, O presente Recurso Extraordinário de folhas 477/484, ora contrariado, sequer pode ser conhecido e mesmo se pudesse, careceria de provimento. Pois, não possui amparo na realidade processual, conforme a Recorrida demonstrará em seguida.
DA AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL
A Repercussão Geral é um instrumento processual, cujo objetivo é possibilitar à Suprema Corte a seleção dos Recursos Extraordinários que irá analisar, de acordo com critérios de relevância jurídica, política, social ou econômica.
Ainda que o tema seja fonte de relevância no meio jurídico, deter-se à análise de tal mérito é infrutífero, uma vez que o o STF já esgotou a análise do mesmo assunto em outros julgados.
BREVE RELATO DOS FATOS
A Senhora Gerarda Rios e os demais recorridos moveram ação ordinária perante a 1ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal sob o número xxxxxxx, na qual postulava o restabelecimento do pagamento aos Autores processuais o pagamento do benefício-alimentação, substituído pela Lei Distrital nº 786/94.
A senteça determinou que o Distrito Federal pagasse o valor do tíquete alimentação desde janeiro de 1996 até a data do restabelecimento a cada um dos filiados do SINPRO/DF, Sindicato Autor.
Após o trânsito em julgado da r. sentença sobreveio o processo de Execução, o qual o Distrito Federal, ora recorrente, opôs Embargos à Execução alegando excesso na execução e impossibilidade de fracionamento.
O pedido foi julgado parcialmente procedente, reconhecendo apenas excesso nos cálculos. Em face da r. sentença o Distrito Federal apresentou Apelação Cível, a qual foi negada o provimento.
BREVE RESUMO DA ARGUMENTAÇÃO DO RECORRENTE
Pleiteia o Distrito Federal a inconstitucionalidade do acórdão do Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios de folhas 463/469.