contestação fiador em locação
Proc. nº: 0041708-57.2015.8.17.0001
MIRIAM CRISTIANA CAMPOS TORRES NUNES, brasileira, casada, médica, IDOSA (MAIOR DE 60 ANOS), portadora do CPF n. 101.221.094-49, e da identidade civil n.: 770626 SSP/PE, nos autos da AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANCA DE ALUGUEIS E ENCARGOS DEVIDOS, que lhe move o ESPOLIO DE CARLOS ALBERTO CARVALHO GALVAO, vêm, por intermédio da sua procuradora, apresentar
CONTESTAÇÃO
ao pedido Autoral, aduzindo, para tanto, o seguinte:
I – PRELIMINARMENTE
– Da Ilegitimidade Passiva Ad Causam
1.1. A defendente é parte ilegítima para configurar no pólo passivo da presente relação processual, posto que não assinou o contrato de locação na condição de locatária. Assim, não sendo a locatária do contrato de locação em tela, não pode responder por seus termos, e, portanto, não pode figurar como ré na ação de despejo respectiva.
1.2. Logo, vem requerer a V. Exa. que se digne a reconhecer esta preliminar para excluir a ré da presente relação processual, bem como condenar a Autora nas custas e honorários advocatícios, com a extinção do processo sem julgamento do mérito. II – DOS FATOS
2.1. A Requerente é fiadora do locatário em contrato de locação residencial, conforme cópia inclusa (doc. ……). Analisando as cláusulas contratuais, não há menção quanto a renúncia aos direitos estatuídos no art. 827 do Código Civil, ou seja, não houve renúncia ao benefício de ordem, o que faculta a demandada exonerar-se da fiança, tendo a mesma o direito de exigir que o inquilino seja o primeiro a ser acionado.
2.2. Ainda há que se esclarecer que a demandada firmou, na qualidade de fiadora, contrato de locação pelo prazo de 30 meses, que começou a vigir em 06 de marco de 2003 com término previsto para 06 de setembro de 2005, sem qualquer tipo de prorrogação ou aditamento temporal, ou de valor, tenham sido sido esses avençados de forma verbal ou