Contabilidade geral

1827 palavras 8 páginas
CONTABILIDADE GERAL
AGRUPAMENTO DE CONTAS
O agrupamento das Contas obedece à Lei nº 6.404/76 (Lei das S.A.) bem como à técnica contábil.
Lei nº 6.404/76 Art. 178. No Balanço, as Contas serão classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem, e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da companhia. § 1º No Ativo, as Contas serão dispostas em ordem decrescente do grau de liquidez dos elementos nelas registrados, nos seguintes grupos:
a) Ativo Circulante;
b) Ativo Realizável a Longo Prazo;
c) Ativo Permanente, dividido em Investimentos, Imobilizado e Diferido; § 2º No Passivo, as Contas serão classificadas nos seguintes grupos:
a) Passivo Circulante;
b) Passivo Exigível a Longo Prazo;
c) Resultados do Exercícios Futuros;
d) Patrimônio Líquido, dividido em Capital Social, Reservas de Capital, Reserva de Reavaliação,
Reservas de Lucros e Lucros ou Prejuízos Acumulados.
GRUPO DE CONTAS (Lei nº 6.404/76)
ATIVO
Art. 179. No Ativo as Contas são classificadas do seguinte modo:
I - no Ativo Circulante: as Disponibilidades, os Direitos Realizáveis no curso do exercício social subseqüente e as aplicações de recursos em Despesas do exercício seguinte;
II - no Ativo Realizável a Longo Prazo: os Direitos Realizáveis após o término do exercício seguinte, assim como os derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas, diretores, acionistas;
III - em Investimentos: as participações permanentes em outras sociedades e Direitos de qualquer natureza não classificáveis no Ativo Circulante e que não se destinem à manutenção da atividade da empresa; IV - no Ativo Imobilizado: Bens destinados à manutenção das atividades da empresa, ou exercidos com essa finalidade, inclusive os de propriedade industrial ou comercial;
V- no Ativo Diferido: As aplicações de recursos em despesas que contribuirão para a formação do resultado de mais de um exercício social, inclusive os juros

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