constitucional

5653 palavras 23 páginas
Direito Constitucional II – Marcela

Igualdade Material e Formal
O estado está para servir os cidadãos. Confere ao povo a soberania. Quem tem o poder de decisão em um país somos nós, que, transferimos a um número a capacidade de decisão, pra controlar esses poderes a Constituição garante a individualidade de cada cidadão. Caput do art. 5º é claro quando diz que todos são iguais perante a lei. O princípio da igualdade é separado em duas formas:

Formal: a necessidade da norma jurídica não discriminar, tratar todos perante a lei de forma que atinja a todos os indivíduos de uma sociedade. A lei se aplica a todos os gêneros, sem determinação de classe social.

Em uma sociedade como a nossa, a aplicabilidade da igualdade formal em algum momento irá criar uma desigualdade.

Material: Todos serem tratados de forma igual, sendo iguais, e todos que são desiguais, serem tratados de maneira desigual.

Por que o artigo 1º é tão importante? O Brasil adota uma forma de estado federalista, um sistema de governo chamado República e um regime democrático.

Federalismo: Forma de Estado. Os estados abrem mão de sua soberania, e depositam em um ente abstrato o poder de controlá-los. A perda de soberania pelos estados membros, assim individualmente considerados delegando a um único ente central essa soberania e preservando por outro lado a sua autonomia.
Soberania: autodeterminação interna e externa pode fazer e deixar de fazer quando eu quiser uma ampla liberdade de ação enquanto governo. Ninguém de outro ente pode determinar as ações tomadas no Estado. Impossibilidade de alguém chegar e mandar fazer algo que o estado não queira.
Autonomia: capacidade de se auto-organizar política e administrativamente. A autonomia de um governo ou de uma região pressupõe a elaboração de suas próprias leis e regras sem interferência de um governo central nas tomadas de decisões.

Forma de governo autonômico: metade federalista e metade estada unitária, exemplo é só olhar para

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