CONSTITUCIONAL - MAIORIDADE PENAL CLÁUSULAS PÉTREAS
Há vários questionamentos sobre esse assunto, pois não se sabem se essa medida iria resolver o problema da criminalidade. É necessário analisar a imutabilidade da imputabilidade penal ao ser considerada indiretamente cláusula pétrea, insuscetível de Emenda Constitucional e outros argumentos para a solução do conflito para a diminuição da criminalidade dos adolescentes.
Um dos problemas causados sobre esse assunto se encontra primeiramente respaldo no texto Constitucional:
“Art.228. São penalmente inimputáveis os menores de 18 anos, sujeito às normas da legislação especial.”
O Código Penal brasileiro, de 1940, manteve estabelecido o limite de 18 (dezoito) anos para a ocorrência da imputabilidade penal, conforme se verifica em seu artigo 17:
“Art.27. Os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeito às normas estabelecidas na legislação especial.”
Com isso o Estatuto da Criança e do Adolescente ( ECA) , Lei Federal nº 8069/90, estabeleceu em seu artigo 104, caput , que “são penalmente inimputáveis os menores de 18 (dezoito) anos, sujeitos às medidas previstas nessa lei.” Assim é possível verificar que o dispositivo da imputabilidade penal tem guarita constitucional, o que , a priori, só poderia sofrer mudança através da PEC ( Projeto de Emenda Constitucional), nos termos da Constituição Federal.
Nossa Constituição atual é classificada como rígido todo o