Conceitos de direitos comercial
Conceitos de Direito Comercial, Direito Empresarial, Empresa e sua evolução e o Empresário.
Direito Comercial e o Direito Empresarial
A base do Direito Empresarial se dá a partir do surgimento da lei n.10.406 de Janeiro de 2002, ouve uma introdução do Código Comercial para tratar apenas de pessoas jurídicas depois desta grande modificação por tratar as pessoas jurídicas no ramo do direito civil, ficando o Direito Comercial apenas os atos do comércio. O Direito Empresarial é um ramo do Direito Privado (privacidade), para isso existem normas gerais que estipulam direitos e obrigações.
Empresa nada mais é do que o empresário que vai fornecer bens e serviços para o mercado consumidor. O mesmo só é caracterizado como empresário diante três situações: - Quando há o exercício de atividade econômica, gerando lucro, renda. –Quando há uma atividade organizada em capital, trabalho e tecnologia. – Profissionalismo, habitualidade, sendo assim sempre visando lucro.
Para se constituir um empresário é necessário que o mesmo faça uma inscrição na junta comercial ou registro publico de empresa mercantil. Existem dois tipos de empresário o simples e o empresário na forma de sociedade (sociedade empresaria). O empresário individual é representado por meio do seu nome natural, por meio do seu nome c ivil, completo ou abreviado Ex: Michele Oliveira ME. E a Sociedade Empresaria são pessoa unidas que formam sociedade.
São consideradas atividades não empresarias quando os profissionais são autônomos, artesões que desenvolvem atividade intelectual, cientificas ou artísticas. Ainda que tenham auxiliares, também associações sem fins lucrativos (art.53CC), fundações de fins religiosos, morais, culturais e de assistência (art.¨62CC). Também se encaixam como atividades não empresárias tipo o condomínio, estão no mesmo prédio, mas não são sócios (médicos, dentistas, etc...). Além de todos estes exemplos que foram acima citados também temos algumas Exigências