Cláusula Geral Anti Abuso

783 palavras 4 páginas
A CLAUSULA GERAL
ANTI-ABUSO

A CGAA enquadra-se na problemática da fraude à lei em matéria fiscal, onde existe uma situação de inconformidade entre o resultado concreto de aplicação da lei – que não encontra, na conduta destinada a reduzir

indevidamente o imposto a pagar, nada que seja contrário à lei – e o resultado pretendido pela norma, cujo sentido era o da tributação dos contratos e ou operações que tivessem um certo resultado.

Conforme defende Casalta Nabais, “do princípio de Estado Fiscal deriva a liberdade de as empresas escolherem as formas de actuação menos onerosas possíveis do ponto de vista fiscal. E numa tal liberdade integram-se também as

possibilidades de praticar actos ou celebrar negócios jurídicos com o principal ou mesmo único objectivo de reduzir ou eliminar impostos, conquanto que esta opção não seja veiculada através da utilização de meios ou instrumentos

insólitos ou de todo inadequados ao objectivo ou objectivos económicos pretendidos.” Ou seja, a aplicação da CGAA deverá sempre ter em atenção um problema fundamental do direito tributário, assim traduzido nas palavras de Saldanha
Sanches: “por um lado, a lei fiscal não pode criar qualquer impedimento à busca pelas partes contratuais das soluções que, dentro do largo quadro decisório que lhes é dado pelo normal exercício da autonomia privada, lhes pareçam mais adequadas para a prossecução dos seus interesses juridicamente tutelados e para a construção de contratos que sejam economicamente tão eficientes quanto o possível para a obtenção dos seus fins. Mas, simultaneamente, é necessário impedir a escolha de formas contratuais por razões de pura economia fiscal, razões integralmente fiscais ou essencialmente fiscais.”

Dispõe o artigo 38º 2 da LGT que são ineficazes no âmbito tributário os actos ou negócios jurídicos essencial ou principalmente dirigidos, por meios artificiosos ou fraudulentos e com abuso das formas jurídicas, à redução,
eliminação

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