Classificação da constituições

1813 palavras 8 páginas
CONSTITUIÇÃO DE 1824 Uma comissão nomeada pelo Imperador trabalhou durante quarenta dias até concluir o texto final do anteprojeto constitucional. Esse documento foi enviado à apreciação das diversas Câmaras Municipais e, de modo geral, foi aceito. D. Pedro I decidiu então outorgar a Constituição à nação, pelo decreto imperial de 25 de março de 1824. Essa Constituição estabeleceu, entre outras coisas: l A organização dos Poderes do Estado em: - Poder Judiciário: composto pelos juízes e tribunais. Seu órgão máximo era o Supremo Tribunal, com juízes nomeados diretamente pelo imperador. Tinha como função a aplicação das leis e a distribuição da justiça. - Poder Legislativo: composto pelos senadores e deputados. Tinha a função de elaborar as leis do império. O cargo de senador era vitalício e o de deputado era por três anos. - Poder Executivo: exercido pelo imperador através de seus ministros de Estado, ficava encarregado da Administração Pública e de garantir o cumprimento das leis. - Poder Moderador: exclusivo do imperador, era definido como a "chave mestra" de toda a organização política. Estava acima de todos os demais Poderes. Através desse Poder, o imperador podia nomear senadores, dissolver a Câmara, vetar atos do Poder Legislativo, nomear e suspender juízes, utilizar as forças militares em nome da ordem e segurança do império, etc. Enfim, pelo Poder Moderador, D. Pedro tinha o direito de intervir em todos os demais Poderes, sob o pretexto de que só assim poderia garantir a harmonia do Estado. Nessas intervenções, deveria consultar o Conselho de Estado, órgão de aconselhamento político direto do imperador.

TEMA: Classificação das Constituições.
Trata-se de tema não uniformemente abordado pelos doutrinadores. Há, porém, um certo consenso quanto aos critérios abaixo apresentados.
a) quanto à forma;
b) quanto ao modo de elaboração;
c) quanto à origem;
d) quanto à estabilidade;
e) quanto ao conteúdo;
f) quanto à extensão.
Para cada um desses critérios

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