Civil Prova

5804 palavras 24 páginas
ASSUNTO DA SEGUNDA PROVA DE DIREITO CIVIL I PARTE GERAL

CAPÍTULO III - DA AUSÊNCIA

Prova de Civil:

Extinção da pessoa natural:

A extinção da pessoa natural ocorre com a morte que nos termos do Código Civil vigente poderá ser: real ou presumida.

Morte real: a morte real é aquela que pode ser constatada através do corpo (cadáver).

Morte presumida: é aquela que se presume pelas circunstâncias do caso.

Morte real:
A morte real encontra-se prevista na primeira parte do artigo 6º do Código Civil, para que seja constatada a morte real, é necessária a morte encefálica. Ela será atestada pelo médico ou, no caso de não haver médico no local, por duas testemunhas que tenham presenciado ou verificado a morte.

Artigo 6º: "A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva”.
O prazo para se proceder com o registro de óbito:
É em regra de 24 horas, entretanto poderá ser prorrogado por 15 dias se houver motivo justificável ou até três meses, para os lugares distantes (mais de 30 km) da sede do cartório. Caso o óbito não seja registrado no prazo estabelecido será necessário a ação de justificação de óbito.

Morte presumida:
Conforme o Código Civil a morte presumida poderá ocorrer de duas formas:

A) Com declaração da ausência.

B) Sem declaração da ausência: poderá ocorrer nos casos previstos no artigo 7º do código civil.
Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.
OBS: a declaração da morte presumida nos casos do

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